08/03/2010 09:01h
A Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, considera discriminatório do trabalho da mulher, o ato de o empregador exigir testes, exames, perícias, laudos, atestados, declarações ou outros meios para esclarecer se a mulher está grávida ou se é esterilizada. Mas na prática, esse desrespeito a lei é registrado.
Fonte: Imirante.com