Em sessão de julgamento, a Turma Recursal Cível e Criminal com sede na Comarca de Caxias majorou para R$ 5 mil uma condenação por danos morais contra a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) pela inscrição indevida de uma consumidora, nos cadastros restritivos de crédito (SPC/SERASA). A concessionárias de energia elétrica emitiu uma nota sobre o caso:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Cemar esclarece que já tomou ciência da decisão judicial em questão e que está avaliando, nesse momento, a possibilidade de interposição de eventual recurso ou outra medida processual cabível.
A Companhia esclarece que o recurso às instâncias superiores da justiça é direito constitucionalmente assegurado a todo e qualquer cidadão, órgão público ou privado, e que adotará as medidas cabíveis para a proteção de seus direitos.
Assessoria de Imprensa Cemar
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