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Feriado municipal suspende expediente no fórum de Caxias em 1º de agosto

Ficam suspensos também os prazos processuais iniciados ou encerrados durante essa data, os quais serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

Por: Ascom/ Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão | Data: 29/07/2019 13:36
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O juiz de direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima (2ª Vara Cível), diretor do forum da comarca de Caxias, determinou a suspensão do expediente no Forum “Des. Arthur Almada Lima” na quinta-feira, dia 1º de agosto, devido ao feriado municipal de “Adesão do Município de Caxias à Independência do Brasil”.

Com essa medida, ficam suspensos também os prazos processuais iniciados ou encerrados durante essa data, os quais serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, a fim de que não haja prejuízo às partes.

Na Portaria nº 3111/2019, o juiz considerou norma do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, segundo a qual não haverá expediente forense nas comarcas do interior, nos feriados instituídos por lei municipal. E, ainda, a existência da Lei Municipal nº 1020/87, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito, instituindo o dia 1º de agosto feriado municipal comemorativo da Adesão de Caxias à Independência do Brasil.

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