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Educação

Aulas da rede municipal de ensino em Caxias são suspensas até dia 31 de março

Ação foi por meio de decreto e visando proteger a população caxiense e impedir a disseminação do novo coronavírus.

Por: ASCOM/ Prefeitura de Caxias | Data: 19/03/2020 06:43 - Atualizado em 19/03/2020 06:44
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A Prefeitura de Caxias, por meio de decreto e visando proteger a população caxiense e impedir a disseminação do novo coronavírus, decidiu suspender as aulas em toda a rede municipal de ensino até o dia 31 de março, quando uma nova avaliação será feita.

“Nós tomamos várias medidas, dentre elas baixamos a Portaria nº 370, que orienta todos os gestores escolares a trabalharem neste momento. Precisamos salvaguardar as vidas de nossos alunos e professores. A gestão administrativa fica na escola em forma de rodízio, nos passando que fica pra trabalhar nestes 15 dias. As crianças estão em casa, e estamos fazendo um trabalho com os alunos do 6º ao 9º ano, para que eles possam fazer suas atividades à distância”, afirma Ana Célia Damasceno, secretária municipal de Educação.

Para o cumprimento do decreto, prevê-se, inclusive, o uso do poder de polícia, caso seja necessário. Ajustes no calendário escolar serão realizados pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia (Semect) para que os 200 dias letivos sejam rigorosamente cumpridos.

“Nós vamos fazer um plano de trabalho voltado para estes 15 dias. Eu quero tranquilizar os pais, professores e comunidade escolar. Quero agradecer ao prefeito Fábio Gentil, que lançou o decreto para que a vida dos funcionários públicos e da população seja protegida”, afirma a secretária.

Também estão suspensos os eventos que tratem sobre capacitação; treinamentos, ou seja, todos os eventos que impliquem aglomeração de pessoas em ambientes públicos; expedições de alvarás ou licenças para eventos ou atos públicos; realização de congressos, seminários, plenárias ou similares, dentre outros.

A Prefeitura de Caxias também decretou ponto facultativo nesta sexta-feira (20). Porém, o ponto facultativo não se aplica a órgãos da administração pública direta e indireta que prestem serviços considerados essenciais, a exemplo de serviços de saúde.

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