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Judiciário realiza audiência criminal em Teresina com réu preso em Caxias

Audiência de instrução e julgamento durou duas horas e foi presidida pelo juiz da 2ª Vara Criminal, Edmilson da Costa Fortes Lima.

Por: Ascom/ Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão | Data: 20/03/2020 07:05
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Juiz e promotor interrogam réu durante audiência por sistema de videoconferência

A 2ª Vara Criminal de Caxias, realizou, na quarta-feira (18), às 10h, uma audiência criminal de urgência, com réu preso por homicídio duplamente qualificado, que foi conduzido da UPR da cidade para o fórum da comarca de Caxias, para ser ouvido pelo juiz e promotor de Justiça, de Teresina (PI), por meio do sistema de videoconferência.

A audiência de instrução e julgamento durou duas horas e foi presidida pelo juiz da 2ª Vara Criminal, Edmilson da Costa Fortes Lima, com a participação do promotor de Justiça Vicente Gildásio, ambos em salas distintas de Teresina. Com o réu, na sala de audiências do fórum de Caxias, estava o seu advogado constituído e dois agentes penitenciários.

O juiz explicou que a situação foi excepcional e atendeu a uma necessidade urgente da Justiça. Um ato conjunto do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça (Portaria nº 9/2020) suspendeu, até o dia 31 de março, a realização de audiências judiciais em casos não urgentes, com exceção das audiências e sessões de julgamento com réus presos. Os processos cíveis eletrônicos não sofreram alteração, exceto nas audiências presenciais.

“O uso da videoconferência em audiências é uma medida que visa a viabilizar que o processo continue tramitando, em momento crítico como essa pandemia (COVID – 19), diante das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus no Poder Judiciário”, disse.

TRÂMITE - Segundo o juiz, a realização da audiência transcorreu normalmente no aspecto tecnológico, seguindo o trâmite processual previsto na legislação criminal. “A jurisdição não é afetada, nesses casos, pelo uso da videoconferência, porque o juiz e o promotor de Justiça são atuantes no Maranhão, estão regularmente no gozo do exercício do seu cargo e os atos processuais foram praticados, parte no fórum, parte remotamente”, disse o magistrado.

Por meio do sistema de videoconferência utilizado pelo Judiciário, juiz, promotor e advogado com competência para atuar no processo podem praticar atos processuais e movimentar a ação, embora estejam fora da comarca. “Hoje nós podemos praticar atos processuais até no exterior do país, acessando via internet os documentos do processo, sendo de menor importância o fato de estar fora do fórum”, concluiu o magistrado.

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