O Instituto Federal do Maranhão (IFMA) Campus Caxias alterou os prazos do edital de abertura do processo seletivo para concessão de Auxílio Financeiro Emergencial aos Estudantes, que tem como objetivo garantir a segurança alimentar e proporcionar mais dignidade social aos estudantes em situação de vulnerabilidade durante o período da pandemia ocasionada pela Covid-19. Mais de seis mil estudantes dos cursos técnicos de nível médio e superior de todos os 29 campi da do IFMA serão beneficiados. No Campus Caxias, a ação vai contemplar 500 estudantes matriculados em cursos técnicos, licenciaturas e bacharelados ofertados na modalidade presencial.
Com a alteração, o estudante pode solicitar o auxílio até esta quinta-feira (14), através do Sistema Unificado de Administração Pública (Suap). Ao acessar o sistema, é importante que o estudante atualize a sua caracterização socioeconômica e informe os dados bancários.
A listagem preliminar será divulgada na próxima segunda-feira (18). Os selecionados irão receber duas bolsas no valor de 180 reais por meio de conta corrente em nome do estudante em qualquer banco. Caso o estudante não tenha conta em seu nome, será realizado o crédito por ordem bancária.
Para mais informações, acesse aqui os editais na página do seletivo.
– Orientações sobre participação e pagamento
O IFMA disponibiliza página base legal, perguntas frequentes e materiais para divulgação. Acesse aqui.
Para tirar outras dúvidas, os estudantes podem entrar em contato com a CAE por meio do e-mail [email protected] e contato telefônico (99) 9 9934-2458.
– Dúvidas sobre o Suap
Se houver dúvidas sobre o acesso e preenchimento do Suap, o estudante deve entrar em contato com as Coordenadorias de Cursos através de e-mail (a relação está disponível aqui) ou com a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC), através dos e-mails [email protected], [email protected] ou via WhatApp 99 9 8812-1435 (Cristiano Bonfim).
A CAE também disponibiliza tutoriais em PDF e vídeo sobre como preencher o questionário socioeconômico. Clique aqui para conhecer.
– Importante
Estão impedidos de receber o Auxílio Financeiro Emergencial ao Estudante o titular de benefício de que trata a Lei 13.982/2020, conforme art. 2º, III. (Auxílio Emergencial do Governo Federal).
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