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Número de processos de divórcio e dissolução de união estável diminui no Maranhão

As Varas de Família de São Luís julgaram, este ano, 812 processos. Já no mesmo período de 2019, houve 1.394 julgamentos.

Por: G1 MA | Data: 14/10/2020 14:24 - Atualizado em 14/10/2020 14:25
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Número de processos de divórcio e dissolução de união estável diminui no Maranhão. — Foto: Divulgação
Número de processos de divórcio e dissolução de união estável diminui no Maranhão. — Foto: Divulgação

O número de processos de divórcio e de dissolução de união estável caiu em 2020, no Maranhão. Segundo a Justiça do Maranhão, este ano, as Varas de Família de São Luís julgaram 812 processos, número menor que o registrado no mesmo período de 2019, quando teve 1.394 julgamentos.

Já os casos pré-processuais, que tramitam no Centro de Conciliação e Mediação de Família e no 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc), somam mais de 300 casos este ano.

Ainda segundo os levantamentos, em 2020, no Maranhão foram realizados 4.445 divórcios e dissoluções de união estável via judicial e 781 nos cartórios, quando não há demanda na justiça. Já em 2019, foram 5.605 judiciais e 1.164 extrajudiciais.

Os dados são do relatório emitido pela Assessoria de Informática da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão e pelo Colégio Notarial do Brasil.

O relatório aponta que, comparando os dois anos, houve uma redução dos números de seperação em 2020, tanto na capital maranhense quanto no interior do estado.

Processos nas Varas de Família

Segundo a juíza Maricélia Costa Gonçalves, que responde pela 4ª Vara da Família de São Luís, não é apenas a dissolução de união estável e o divórcio litigioso que ocorrem nas Varas de Família - aquele em que as partes envolvidas não estão de acordo.

Nas unidades judiciárias também são realizadas as dissoluções consensuais, quando o casal possui filhos menores ou incapazes.

Nos processos consensuais via judicial, as partes devem entrar com uma ação por meio de advogado, e o pedido será distribuído a uma das Varas de Família.

Em São Luís, após o recebimento dos documentos essenciais, o caso é direcionado ao Centro de Conciliação e Mediação de Família, que designa uma audiência de conciliação e, caso os termos do acordo estejam todos em ordem, o processo é encaminhado ao juiz para homologação.

O Centro funciona no 4º andar do Fórum Des. Sarney Costa, no bairro do Calhau, e é coordenado pela juíza Maria do Socorro Mendonça Carneiro, titular da 5ª Vara da Família de São Luís.

Segundo a secretária do Centro, Angela Oliveira, no ano de 2020 – até agosto - a unidade realizou 153 divórcios e dissoluções de união estável. Em junho, houve um divórcio por videoconferência em que a parte requerida, que é brasileira, mas mora nos Estados Unidos, participou da audiência diretamente de Boston (EUA), resultando em acordo entre as partes.

Na capital e no interior do estado, os divórcios e dissoluções de união estável em casos de demandas pré-processuais (em que não há ação judicial) podem ser feitos também nos Cejusc.

Em 2019, os Cejusc realizaram, no Maranhão, 5.109 audiências referentes a demandas de família, sendo 2.222 em São Luís. Desse total, houve 4.127 acordos, com 1.968 referentes a divórcio.

No 1º Cejusc da capital, desde o início da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), até agora, já ocorreram cerca de 150 divórcios e dissoluções de união estável, presenciais e por vídeoconferência.

O coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), juiz Alexandre Lopes de Abreu, afirma que nas audiências pré-processuais as partes podem resolver qualquer questão de direito disponível, inclusive o divórcio, bastando agendar ou comparecer diretamente ao Cejusc, com a documentação pessoal e da vinculada à causa.

Ele aponta como vantagens, em relação ao processo litigioso ou em relação aos cartórios, a celeridade, gratuidade e desburocratização.

Cartórios

Divórcios e dissolução de união estável também podem ser feitos diretamente nos cartórios. A juíza Maricélia Gonçalves explica que as partes que resolverem divorciar-se de forma amigável, poderão comparecer ao cartório de notas, resolvendo de forma rápida e eficaz.

Sobre os critérios para que sejam realizados nos cartórios, a magistrada ressalta que o procedimento de separação e divórcio deve ser consensual, não ter filhos menores ou incapazes.

As partes devem comparecer ao cartório, acompanhadas de advogado, onde será lavrada uma escritura pública. Nesse documento constatará disposições relativas à descrição da partilha de bens se houver e a pensão alimentícia e ainda, no caso de divórcio, ao acordo quanto ao retorno pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou manutenção de seu nome de casado.

Essa escritura pública não precisa de homologação pelo juiz e constitui título hábil para o registro civil e registro de imóvel.

 

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