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Governo limita em 50% a capacidade de funcionamento de cinemas e teatros no Maranhão

Sessões devem ter limite máximo de 150 pessoas e uso de máscara será obrigatório. Portaria que autoriza o funcionamento dos estabelecimentos foi publicado no Diário Oficial do estado.

Governo do Maranhão autoriza a reabertura de cinemas e teatros durante a pandemia de Covid-19. — Foto: Divulgação/Cinesystem

Governo do Maranhão autoriza a reabertura de cinemas e teatros durante a pandemia de Covid-19.

Foto: Divulgação/Cinesystem

O governo do Maranhão publicou no Diário Oficial, a portaria que regulamenta a abertura de cinemas e teatros no Maranhão, durante a pandemia de Covid-19. O anúncio de reabertura dos espaços havia sido feito pelo governador Flávio Dino (PCdoB), na sexta-feira (16), durante entrevista coletiva.

Com a publicação do documento, os estabelecimentos já estão autorizados a funcionar. A portaria nº 77 determina que os espaços devem limitar, em até 150 pessoas por sessão, a lotação do público e a venda de ingressos deve ser limitada em até 50% da capacidadeO uso de máscara será obrigatório para todos os clientes e funcionários.

Para ter acesso aos locais, os clientes devem passar por uma triagem prévia onde devem responder perguntas sobre a presença de sintomas de infecção respiratória ou se tiveram contato com pacientes que testaram positivo para a Covid-19. Pessoas do grupo de risco ou que apresentem sintomas gripais não devem frequentar os espaços.

Também devem ser disponibilizados, na entrada, saída e em pontos estratégicos, locais adequados para a lavagem das mãos, álcool em gel 70% ou higienizadores que tenham efeito similar. O documento também torna obrigatório a aferição da temperatura corporal de todos os clientes na entrada dos estabelecimentos.

Além disso, as salas de exibição devem adotar um padrão de assento desocupado, entre dois assentos ocupados, em fileiras alternadas. Após o fim das sessões, deverá ser feita a higienização completa das salas.

Além disso, os cinemas e teatros devem: 

  • Garantir um distanciamento físico de, no mínimo, 1,5m entre cada cliente, com marcações de distanciamento visíveis no chão;
  • Em caso de estabelecimentos localizados em Shoppings Centers, a temperatura dos clientes deverá ser aferida na entrada de pedestres e também pelo estacionamento;
  • Os espaços devem fixar em locais visíveis os procedimentos de lavagem e higienização das mãos de forma correta e, de distanciamento físico desejável;
  • Os cinemas e teatros devem promover campanhas de orientação em totens, displays e em projeções pré-show dos protocolos de segurança adotados contra a Covid-19;
  • Restringir o uso do elevador somente para pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção;
  • Promover ações que incentivem a compra de ingressos pela internet;
  • Instalar barreiras de proteção física (acrílico ou vidro) em caixas e mesas de atendimento nos estabelecimentos;
  • Garantir o distanciamento físico entre cada cliente, nas filas de atendimento e da bomboniere;
  • É permitido o consumo de alimentos na sala de exibição, com triagem na entrada do cinema.

Os protocolos de segurança sanitária foram regulamentados pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública do Estado do Maranhão (COE COVID-19), após a sugestão da Secretaria de Estado de Indústria Comércio e Energia (SEINC) e da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular (SEDIHPOP).

O governo afirma que a reabertura foi autorizada por conta da diminuição da taxa de letalidade da Covid-19 no estado, tornando necessária a retomada gradual das atividades. As prefeituras municipais poderão editar outras medidas restritivas, caso sejam necessárias.

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