O governo do Maranhão publicou no Diário Oficial, a portaria que regulamenta a abertura de cinemas e teatros no Maranhão, durante a pandemia de Covid-19. O anúncio de reabertura dos espaços havia sido feito pelo governador Flávio Dino (PCdoB), na sexta-feira (16), durante entrevista coletiva.
Com a publicação do documento, os estabelecimentos já estão autorizados a funcionar. A portaria nº 77 determina que os espaços devem limitar, em até 150 pessoas por sessão, a lotação do público e a venda de ingressos deve ser limitada em até 50% da capacidade. O uso de máscara será obrigatório para todos os clientes e funcionários.
Para ter acesso aos locais, os clientes devem passar por uma triagem prévia onde devem responder perguntas sobre a presença de sintomas de infecção respiratória ou se tiveram contato com pacientes que testaram positivo para a Covid-19. Pessoas do grupo de risco ou que apresentem sintomas gripais não devem frequentar os espaços.
Também devem ser disponibilizados, na entrada, saída e em pontos estratégicos, locais adequados para a lavagem das mãos, álcool em gel 70% ou higienizadores que tenham efeito similar. O documento também torna obrigatório a aferição da temperatura corporal de todos os clientes na entrada dos estabelecimentos.
Além disso, as salas de exibição devem adotar um padrão de assento desocupado, entre dois assentos ocupados, em fileiras alternadas. Após o fim das sessões, deverá ser feita a higienização completa das salas.
Além disso, os cinemas e teatros devem:
Os protocolos de segurança sanitária foram regulamentados pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública do Estado do Maranhão (COE COVID-19), após a sugestão da Secretaria de Estado de Indústria Comércio e Energia (SEINC) e da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular (SEDIHPOP).
O governo afirma que a reabertura foi autorizada por conta da diminuição da taxa de letalidade da Covid-19 no estado, tornando necessária a retomada gradual das atividades. As prefeituras municipais poderão editar outras medidas restritivas, caso sejam necessárias.
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