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Justiça

Réu é condenado a 12 anos de prisão por matar homem em bar no interior do Maranhão

O réu foi submetido a julgamento pela morte de Neurivan Carvalho de Sousa, que foi assassinado com um golpe de faca nas costas, no dia 28 de abril de 2019.

Por: G1 MA | Data: 26/10/2020 15:28 - Atualizado em 26/10/2020 15:28
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A condenação foi dada pelo Tribunal do Júri Popular da 2ª Vara de Porto Franco, no dia 21 de outubro. — Foto: Divulgação/TJ-MA.

A condenação foi dada pelo Tribunal do Júri Popular da 2ª Vara de Porto Franco, no dia 21 de outubro.

Foto: Divulgação/TJ-MA.

O réu Edmilson da Silva Filho, conhecido como “Neguinho”, foi condenado a doze anos de reclusão, pelo crime de homicídio duplamente qualificado. A condenação foi dada pelo Tribunal do Júri Popular da 2ª Vara de Porto Franco, no dia 21 de outubro.

Segundo a Justiça do Maranhão, o réu foi submetido a julgamento pela morte de Neurivan Carvalho de Sousa, que foi assassinado com um golpe de faca nas costas, no dia 28 de abril de 2019, por volta das 17h, em um bar, localizado no bairro Entroncamento, na cidade de Porto Franco, no sudoeste do Maranhão.

De acordo com os autos do inquérito policial, o crime aconteceu depois de jogarem um pedaço de limão na vítima, com o intuito de provocar, causando uma discussão com o acusado. Em seguida, Edmilson perseguiu a vítima por cerca de dez metros, e ao alcançá-la, desferiu o golpe de faca que resultou na sua morte.

O acusado foi pronunciado a julgamento no Tribunal do Júri por homicídio qualificado, conforme as penas do artigo 121, §2º, inciso II (por motivo fútil) e IV (utilizou de recurso que dificultou a defesa da vítima) do Código Penal brasileiro.

O Conselho de Sentença, reunido em sala secreta, confirmou, por maioria, a materialidade e a autoria do delito, tendo sido acatada a tese de homicídio duplamente qualificado em desfavor do acusado Edmilson da Silva Filho, recusando as teses alegadas pela defesa do acusado, de que inexistiriam provas contundentes de ele ser o autor do delito.

O sentenciado, que é réu primário com bons antecedentes, foi punido com a pena de doze anos de reclusão, que deverá ser cumprida em regime fechado, na Unidade Prisional de Ressocialização de Porto Franco.

Em razão da pena aplicada, e da natureza da infração (crime cometido com violência contra a pessoa), o réu não tem direito à substituição por pena restritiva de direitos.

A sessão foi presidida pela juíza Alessandra Lima Silva, titular da 2ª Vara, com a atuação do promotor de Justiça Gabriel Sodré Gonçalves (titular da 2ª Promotoria de Justiça) e do defensor público Antonio Cavalcante Vieira.

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