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Maranhão

Justiça concede saída temporária de Natal para 1.058 presos de São Luís

Os detentos receberam a autorização para saída, a partir das 9h de quinta-feira (23), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até às 12h do dia 29 de dezembro.

Penitenciária de Pedrinhas, em São Luís — Foto: Reprodução/TV Mirante
Penitenciária de Pedrinhas, em São Luís — Foto: Reprodução/TV Mirante

A 1 ª Vara de Execuções Penais de São Luís liberou 1.058 presos para a Saída Temporária do Natal, no intuito de passarem o período natalino com suas famílias. O benefício foi dado desde que não estejam presos por outros motivos.

Os detentos receberam a autorização para saída, a partir das 9h de quinta-feira (23), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até às 12h do dia 29 de dezembro. Os presos que não comparecerem no prazo determinado, serão considerados foragidos.

Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária estão:

  • Fornecer o endereço onde reside a família ou onde poderá ser encontrado no gozo do benefício;
  • Não frequentar bares, festas e/ou similares
  • Se recolher, no endereço informado, no período noturno.

De acordo com a Justiça, o Maranhão é um dos Estados com menor índice de presos que não retornam às unidades prisionais.

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

Em regra, as saídas temporárias previstas no artigo 122 da LEP, são concedidas cinco vezes por ano, com duração de sete dias cada. As datas convencionadas par que as saídas aconteçam são Páscoa; Dia das Mães; Dia dos Pais; Finados e Natal/Ano Novo.

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