PUBLICIDADE

Justiça

3ª Vara Criminal de Caxias suspende atendimento presencial por 10 dias

Ação foi motivada pelo aumento considerável de casos de infecção provocados pela 'segunda onda' da pandemia do Covid-19, bem como em decorrência dos danos causados pelas chuvas no último dia 17.

Por: Ascom/ Corregedoria Geral da Justiça | Data: 20/02/2021 09:36 - Atualizado em 20/02/2021 09:49
Compartilhar

3ª Vara Criminal de Caxias suspende atendimento presencial por dez dias
Fórum de Caxias
foto/divulgação: -

A juíza Marcela Santana Lobo, titular da 3ª Vara Criminal de Caxias, divulgou Portaria nessa sexta-feira (19), na qual determina a suspensão, pelo prazo inicial de 10 (dez) dias úteis, do atendimento presencial na unidade judicial, motivada pelo aumento considerável de casos de infecção provocados pela 'segunda onda' da pandemia do Coronavírus (Covid-19), bem como em decorrência dos danos causados pelas chuvas no dia 17 de fevereiro de 2021. No documento, a magistrada cita a Constituição Federal, que assegura proteção à dignidade humana, o direito à vida e o direito à saúde, enfatizando que este último é direito de todos e dever do Estado.

A juíza pontua o fato de que o Brasil registrou 240.983 óbitos desde o começo da pandemia, conforme números divulgados pelo consórcio de veículos de imprensa a partir de dados fornecidos pelas secretarias estaduais de saúde. Ressaltou, ainda, o crescimento do número de variantes do coronavírus identificadas pela comunidade científica mundial, inclusive com a descoberta de nova cepa do vírus em circulação no país e, ainda, o dado de que o Estado do Maranhão apresentou crescimento considerável no número de casos em decorrência da contaminação pelo coronavírus, totalizando, até essa data, 213.478 casos.

"Considerando que o sistema de saúde do Estado do Maranhão se aproxima de um colapso em relação ao número de leitos destinados ao tratamento da Covid-19 e que a Comarca de Caxias, até essa data, apresentou 6.129 casos confirmados de contaminação pelo vírus, sendo a 4ª cidade do Maranhão com o maior número de casos, estando atrás apenas da capital São Luís, Imperatriz e Balsas, conforme dados retirados do site https://www.corona.ma.gov.br/, bem como considerando a necessidade de preservação da saúde dos servidores e jurisdicionados do Judiciário Maranhense e a necessidade de organização do atendimento de partes e advogados por meio eletrônico enquanto perdurar o risco de contaminação", justifica a Portaria, destacando a implantação do PJE criminal e a migração dos processos físicos para o ambiente virtual, o que dispensa o comparecimento de advogados, representantes do Ministério Público e da Defensoria para acesso aos autos.

TRANSTORNOS

Por fim, o documento da juíza versa sobre os transtornos físicos causados à secretaria judicial após incidente ocorrido na presente data, com gotejamento, alagamentos e danos ao teto em decorrência das fortes chuvas na cidade de Caxias, requerendo prazo para inventariar possíveis danos. Daí, resolve: "Suspender pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis em caso de justificada necessidade, o atendimento presencial de partes, advogados e interessados no âmbito da 3ª vara criminal de Caxias (...) Respeitando-se as disposições do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça do Maranhão, o atendimento será efetuado de forma remota e será prestado nas seguintes modalidades: e-mail institucional ([email protected]); mensagens instantâneas de texto por meio do aplicativo gratuito Telegram e videoconferência".

A magistrada explica que as respostas às solicitações de atendimento ocorrerão em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento, e que as solicitações de atendimento deverão ser encaminhadas entre 8 e 12 horas e 14 e 18 horas, de segunda à sexta-feira, ressalvados os feriados. "Na hipótese de vencimento do prazo para resposta em dia sem expediente forense (finais de semana e feriados), haverá a prorrogação automática para o próximo dia útil (...) As mensagens instantâneas de texto deverão ser enviadas pelo aplicativo gratuito Telegram diretamente ao contato (99) 98262-0778", frisa a Portaria, enfatizando que mensagens de áudio serão ignoradas.

E segue: "Da mesma forma, ficam suspensos os comparecimentos periódicos em Juízo, para registro no sistema Convictus, dos sentenciados ou beneficiários de medidas cautelares diversas de prisão em cumprimento de pena ou Decisões dessa espécie. Em caso de necessidade de realização de atendimento via videoconferência, o ato deverá ser previamente agendado pela parte interessada ou por seu advogado através de mensagens instantâneas via aplicativo gratuito TELEGRAM diretamente ao contato (99) 98262-0778 (...) O atendimento remoto por meio de videoconferência será realizado através da plataforma de Videoconferência do Tribunal de Justiça do Maranhão, conforme orientação a ser repassada na resposta ao pedido de agendamento".

Durante o período, todas as formas de atendimento remoto serão prestadas entre 8 (oito) horas e 12 (doze) horas e 14 (quatorze) horas e 18 (dezoito) horas, de segunda à sexta-feira, ressalvados os feriados. "Fica autorizado o esclarecimento de dúvidas sobre a tramitação de processos por via telefônica, e-mail, videoconferência ou Telegram (...) Os processos em tramitação pública deverão ser consultados nos sistemas oficiais de andamento, como o Jurisconsult, PJe e SEEU (...) Na eventualidade de impossibilidade de acesso aos autos, o atendimento se submeterá às regras de solicitação contidas nos artigos antecedentes, ressalvados os casos em que há sentença proferida nos autos, quando deve-se proceder ao agendamento do atendimento presencial para os devidos fins", observa o documento.

Outro ponto destacado pela magistrada é o fato de que não serão prestados atendimentos por telefone a processos em tramitação sob segredo de justiça, ficando tal medida restrita à remessa de email, contendo como anexo procuração e documentos de identificação da parte consultante, ou na modalidade de videoconferência, a ser previamente agendada. "O interessado poderá solicitar o cadastramento dos autos físicos no ambiente virtual do PJe para facilitar sua consulta, devendo a secretaria cumprir a diligência no prazo máximo de cinco dias, salvo quando envolver réus presos provisórios quando a diligência deverá ser realizada em 48 (quarenta e oito) horas", coloca ela.

Em caso de agendamento de atendimento presencial, de forma excepcional, o advogado deverá, preferencialmente, comparecer ao cartório para esse fim somente após o agendamento de dia e horário. Para tanto, deverá encaminhar previamente e-mail ([email protected]) ou mensagem instantânea de texto, via TELEGRAM, diretamente ao contato (99) 98262-0778, informando o número do processo, nome do réu, finalidade da carga (vistas ou cumprimento de prazo para manifestação) e se o réu se encontra preso por decisão proferida do Juízo. "Terá prioridade do agendamento as hipóteses de processos relativos a réus presos provisórios e cumprimento de prazos processuais (...) Havendo dificuldade técnica no agendamento da carga ou retirada de autos, poderá o defensor informar tal situação, por petição, quando será examinada a possibilidade de devolução do prazo processual", finaliza a Portaria.

PUBLICIDADE

Veja Mais



Comentários

PUBLICIDADE

Responsive image
© Copyright 2007-2019 Noca -
O portal da credibilidade
Este site é protegido pelo reCAPTCHA e pelo Google:
A Política de Privacidade e Termos de serviço são aplicados.
Criado por: Desenvolvido por:
Criado por: Desenvolvido por: