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Caxias

Confira as regras para eventos, atividades comerciais e setor público com novo decreto

Novas regras valem para o período de 3 a 9 de maio.

Por: João Lopes/Direto da Redação | Data: 04/05/2021 08:12 - Atualizado em 04/05/2021 08:19
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A prefeitura de Caxias publicou decreto no domingo (2) apresentando as novas regras para eventos e funcionamento das atividades públicas e comerciais no município, no período de 3 a 9 de maio.

Como fez em outras oportunidades, o prefeito seguiu o decreto estadual e considera o atual momento da pandemia, com indicadores crescentes em todo o país, inclusive com casos comprovados de nova variante, com potencial possivelmente mais elevado de transmissibilidade. Mas, também reforçando que o objetivo da gestão municipal é que a crise sanitária seja superada o mais rápido possível.

Reuniões e eventos em geral públicos e privados, inclusive os de pequeno porte

Estão suspensos. Consideram-se eventos públicos e privados de pequeno porte aqueles em que não haja a cobrança de ingressos, a exemplo de: festas de aniversário, batizados, bodas, casamentos, confraternizações, eventos científicos e afins, inaugurações e lançamentos de produtos e serviços. Também estão incluídos shows, jantares festivos, inaugurações, sessões de cinema e apresentações teatrais.

Atividades e serviços

I – Autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre às 5h e 22h.

II – As farmácias, os serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de transporte coletivo, transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxi ou aplicativo, assistência veterinária, as funerárias, os postos de combustíveis (exceto conveniências), as indústrias, serviços de manutenção de fornecimento (cadeia de abastecimento) de energia, água, telefonia, coleta de lixo, não ficam sujeitas às restrições de horário.

III – O Mercado Central e os supermercados, nos horários de funcionamento estabelecidos, devem aplicar o sistema de controle de entrada restrito a 1 membro por família e limitação de 50% no número de carrinhos disponíveis.

IV – As sessões de cinema com 50% de sua capacidade de ocupação, observadas as medidas sanitárias e de distanciamento.

V – O funcionamento de serviço na modalidade delivery e drive thru ficará autorizado inclusive aos domingos; inclusive as farmácias e congêneres poderão funcionar na modalidade delivery, sem restrição de dias e horários.

VI – Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até às 22h, com lotação máxima de 50% da capacidade do local, sendo apenas 4 pessoas por mesa, autorizada a venda de bebida alcoólica, desde que observadas as medidas sanitárias e de distanciamento.

VII – Os estabelecimentos religiosos devem observar o nível máximo de ocupação de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade do templo ou congênere, desde que observadas às medidas sanitárias e de distanciamento.

VIII – As academias podem funcionar de acordo com os protocolos sanitários de segurança e distanciamento.

IX – A praça de alimentação no shopping deve observar o nível máximo de ocupação de até 50% da capacidade, autorizada a venda de bebida alcoólica, desde que observadas às medidas sanitárias e de distanciamento.

X – Todos os estabelecimentos em atividade devem observar os seguintes protocolos de saúde e normas sanitárias durante seu funcionamento:

a) Evitar circulação de pessoas pertencentes ao grupo de risco, conforme definição do Ministério da Saúde;

b) Disponibilizar locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%;

c) Ampliar a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais frequentemente tocados, tais como pisos, corrimãos, maçanetas, banheiros, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador, controles remotos, máquinas acionadas por toque manual, elevadores e outros.

XI – Evitar a realização presencial de reuniões de trabalho e priorizar a realização de atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tecnológicas, exceto se for saúde.

XII – Controlar o acesso de modo a garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas.

XIII – Proibir o acesso de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscara de proteção facial.

XIV – Medir a temperatura corporal das pessoas na entrada dos estabelecimentos, impedindo sua entrada em caso de registro igual ou superior a 37,8º.

XV – Manter os ambientes arejados por ventilação natural.

XVI – Adotar as recomendações atuais de isolamento domiciliar para os profissionais pertencentes ao grupo de risco, conforme definido pelo Ministério da Saúde.

XVII – Observar as determinações das autoridades sanitárias para a contenção de riscos, especialmente quando a atividade exigir atendimento presencial da população, com a orientação aos funcionários sobre o modo correto de relacionamento com o público.

Setor Público Municipal

Fica autorizado o atendimento presencial com 25% da capacidade, nos órgãos e entidades vinculadas exclusivamente, ao Poder Executivo Municipal. Os serviços de urgência terão seu atendimento normal, sem interrupção.

Prazos Processuais

Não estão suspensos os prazos processuais em geral. O acesso aos autos físicos dos processos administrativos com tramitação no âmbito do Poder Executivo Municipal será fornecido pela respectiva secretaria municipal de forma remota, por meio eletrônico.

Aulas na Rede Privada

Ficam autorizadas a funcionar as aulas presenciais nas escolas e instituições de ensino superior, médio, fundamental e infantil, da Rede Privada, bem como educação de idiomas, pré-vestibulares, educação complementar e similar, desde que utilizam no máximo 50% de sua capacidade de ocupação, observadas as medidas sanitárias e de distanciamento.

Aulas na Rede Pública

Fica determinada a suspensão das aulas presenciais nas escolas e instituições de ensino superior, médio e fundamental e infantil, bem como de educação de idiomas, educação complementares e similares das redes Estadual e Municipal.

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