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Justiça

MPF consegue paralisar atividades de empresa de consórcio em Caxias

A empresa Eletromotos não possuía autorização do Banco Central para atuar no ramo de consórcios.

Por: Ascom/ Ministério Público Federal no Maranhão Procuradoria da República no Maranhão | Data: 28/06/2021 07:31
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Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou a paralisação definitiva das atividades da empresa M. Nascimento de Aquino – ME, que atuava com o nome fantasia de Eletromotos e comercializava consórcios sem autorização do Banco Central, em Caxias. Pela decisão, a empresa terá que ressarcir os prejuízos causados aos consumidores a título de dano material e moral e está proibida de operar sistemas de consórcio, mesmo sob a denominação “compra premiada” ou qualquer outra.

Segundo a ação proposta pelo MPF, a empresa estaria praticando atividade clandestina de consórcio, na qual realizava a comercialização de motocicletas de maneira parcelada através de sistema conhecido como “compra premiada”, em que os clientes sorteados no curso do contrato ficariam isentos do pagamento das parcelas restantes.

De acordo com as provas apresentadas, alguns dos primeiros sorteados receberam o prêmio, mas há clientes que, mesmo após o pagamento de todas as parcelas, não receberam o bem. Nos autos ainda consta o caso de um cliente que foi contemplado na 14ª prestação, de um total de 48, mas que também não recebeu o prêmio.

Em vista disso, a Justiça Federal acolheu os pedidos do MPF e decidiu pela paralisação das atividades da empresa Eletromotos, assim como proibiu, permanentemente, os réus de operarem sistemas de consórcio, mesmo sob a denominação de “compra premiada” ou qualquer outra.

E, ainda, condenou os réus a ressarcirem os clientes pelos prejuízos causados a título de dano material e ao pagamento de quantia referente ao dano moral, a ser liquidado individualmente em cumprimento de sentença. A Justiça Federal determinou também que as custas processuais fiquem a cargo dos réus.

Os clientes que se sentirem lesados já podem procurar a Justiça Federal.

Número do processo na Justiça Federal: 0008305-03.2013.4.01.3702 - 1ª VARA - CAXIAS

Endereço da Justiça Federal: Rua 07-A, Cidade Judiciária, Bairro Campo de Belém, Caxias-MA.

Acesse aqui a íntegra da decisão judicial.

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