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Segurança

SAAE alerta para o furto de hidrômetros em Caxias

SAAE já acionou a Secretaria Municipal de Segurança e a Polícia Civil para que os casos sejam investigados.

Por: Ascom SAAE | Data: 17/11/2021 09:08 - Atualizado em 17/11/2021 09:45
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A central de atendimento ao consumidor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) registrou diversas reclamações de usuários vítimas de furto de hidrômetro - equipamento que mede o volume de água consumido no imóvel, estimula o consumo consciente e evita o desperdício de água.

De janeiro à segunda semana de novembro deste ano, foram registrados 168 casos de furto de hidrômetros, principalmente nos bairros Pampulha, São Pedro, Teso Duro, Antenor Viana, Luíza Queiroz, residenciais Eugênio Coutinho, Vila Paraíso e Constantino Castro, Centro, Trizidela, Vila Lobão, São Francisco e Cangalheiro.

Esse tipo de crime afeta diretamente o abastecimento de água da cidade, pois os vândalos furtam o hidrômetro e isolam a passagem da água até a residência do usuário, deixando a vítima sem água. 

O diretor do SAAE, o engenheiro Arnaldo Arruda orienta que “caso o usuário perceba a falta de água ou corte indevido, deve entrar em contato de imediato com a gente, pela central de atendimento 115”.

A autarquia reforça ainda que o usuário, vítima desse crime, deve registrar boletim de ocorrência em uma delegacia e, de posse do documento, dirigir-se à central de atendimento do SAAE   para que o equipamento seja substituído sem custos para o usuário.

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto já acionou a Secretaria Municipal de Segurança e a Polícia Civil para que os casos sejam investigados.

Lei para os crimes de furto e roubo

O Código Penal Brasileiro tipifica os crimes de furto e roubo nos artigos 155 e 157, respectivamente. De acordo com o direito penal, o crime de furto tem como consequência a pena de reclusão em regime fechado por um a quatro anos, mais o pagamento de multa.

O parágrafo 4, do artigo 155, ainda descreve o crime de furto qualificado, que consiste no agravamento do ato a partir das seguintes condições:

I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

III - com emprego de chave falsa;

IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

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