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Prefeitura de Caxias cancela Carnaval, proíbe festividades que causam aglomerações e restringe licenças e autorizações para eventos

Medidas sanitárias são voltadas para o enfrentamento da covid-19 e demais vírus respiratórios.

Por: ASCOM/ Prefeitura de Caxias | Data: 12/01/2022 10:45
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A Prefeitura de Caxias, por meio do Decreto Municipal nº 10 de 10 de janeiro de 2022, seguindo orientações do Comitê de Prevenção e Enfrentamento à Covid-19, e considerando recomendações do Ministério Público do Estado do Maranhão – REC-GPGJ – 22022, além do Decreto Estadual nº 37.360/2022 que declara estado de calamidade pública no Estado do Maranhão, ressalta a necessidade de manter as medidas sanitárias de enfrentamento à Covid-19 e a Influenza A (H1N1) e A (H3N2), e impõe medidas mais restritivas visando a proteção da saúde da população.

Abaixo a íntegra do decreto, que pode também ser acessado em PDF neste endereço: https://caxias.ma.gov.br/wp-content/uploads/2022/01/5406.pdf

DECRETO MUNICIPAL Nº 10 DE 10 DE JANEIRO DE 2022

Art. 1º. Ficam adotadas a partir da sua data de publicação as seguintes medidas sanitárias excepcionais, voltadas para o enfrentamento da covid-19 e demais vírus respiratórios:

a) O uso obrigatório de máscaras em locais públicos e privados, fechados ou abertos;

b) A observância do distanciamento de segurança para evitar a contaminação pelo vírus da covid-19 e suas variantes Delta e Ômicron;

c) A proibição de festividades e demais eventos que possam ocasionar qualquer tipo de aglomeração, como vaquejadas, festejos, carnavais e similares, enquanto perdurar a emergência sanitária decorrente da pandemia de covid-19;

d) A negativa de licenças e autorizações para festividades e demais eventos privados que possam ocasionar qualquer tipo de aglomeração, enquanto perdurar a emergência sanitária decorrente da pandemia de covid-19;

e) Todas as medidas administrativas e judiciais necessárias para impedir a ocorrência de aglomerações e a realização de eventos, especialmente no período carnavalesco, enquanto perdurar a pandemia da covid-19.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

FÁBIO JOSÉ GENTIL PEREIRA ROSA

Prefeito Municipal

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