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Wybson Carvalho

Recanto do Poeta

Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc


Sancionada lei que destina R$ 3 bi para socorrer setor cultural durante a pandemia. Presidente Jair Bolsonaro vetou dispositivo que previa o repasse dos recursos a governadores e prefeitos em, no máximo, 15 dias.
 
Cultura - geral - circo palhaço picadeiro artistas
Artistas afetados pela pandemia terão direito a receber auxílio emergencial de R$ 600, a ser pago durante três meses

Entrou em vigor a lei que destina R$ 3 bilhões para amenizar os impactos da pandemia de Covid-19 no setor cultural. O dinheiro será usado para bancar uma renda emergencial de R$ 600 para os trabalhadores da cultura e para conceder subsídios e financiar a manutenção de empresas e de espaços artísticos e culturais, como teatros, escolas de música e dança, circos e bibliotecas comunitárias.

Segundo o texto, metade do valor (R$ 1,5 bilhão) ficará com os estados e com o Distrito Federal (DF), sendo 80% distribuídos de acordo com a população e 20% conforme critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE). A outra metade ficará com o DF e com os municípios: 80% distribuídos segundo critérios populacionais e o restante (20%) conforme o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Do total de R$ 3 bilhões com origem no Orçamento da União e no superávit do Fundo Nacional da Cultura (FNC), entre outras fontes, 20% (R$ 600 milhões) deverão ser aplicados em editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Apelidada de "Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc", em homenagem ao compositor brasileiro que morreu em maio após contrair o novo coronavírus, a Lei 14.017/20 tem origem no Projeto de Lei 1075/20, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que foi relatado na Câmara dos Deputados pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

Veto
Publicado no Diário Oficial da União  juntamente com a Medida Provisória 986/20, que define regras para os repasses, o texto foi sancionado com um veto do presidente Jair Bolsonaro. O trecho excluído previa o repasse dos recursos a governadores e prefeitos em, no máximo, 15 dias após a publicação da lei. De acordo com a MP, o novo prazo será definido em regulamento do Executivo.

Para Feghali, que incluiu o prazo de 15 dias no texto original, a urgência é necessária porque muitas pessoas do setor cultural  já estão sem renda há muito tempo. Ao justificar o veto, no entanto, Bolsonaro argumentou que procedimentos técnicos e operacionais necessários para viabilizar as transferências exigem um prazo maior do que o previsto.

Emenda
Durante a tramitação no Senado, uma emenda de redação incluiu contadores de história e professores de capoeira entre os profissionais que poderão ser alcançados pela renda emergencial no valor de R$ 600, a ser paga mensalmente em três parcelas sucessivas, a contar de 1º de junho de 2020. Por não alterar valores, a mudança não precisou ser analisada pela Câmara.

Gestores e empresas
Além do benefício a trabalhadores, o texto sancionado prevê que os governos municipais e estaduais poderão destinar entre R$ 3 mil (valor mínimo) e R$ 10 mil (valor máximo) aos gestores responsáveis por espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas e instituições culturais comunitárias que tiveram a atividade comprometida pelas medidas de isolamento social.

Poderão receber o subsídio empresas e instituições culturais inscritos em cadastros estaduais, municipais ou distrital, em cadastros de pontos e pontões de cultura, no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic) ou no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab). Também terão acesso aos recursos projetos culturais apoiados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) nos último 24 meses.

Como contrapartida, a lei determina que beneficiários dos recursos deverão realizar, gratuitamente, uma atividade cultural por mês para alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de sua comunidade.

Não poderão receber o subsídio espaços culturais vinculados à administração pública ou criados e/ou mantidos por grupos de empresas ou geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

Linhas de crédito
Por fim, a nova lei autoriza instituições financeiras federais a ofertarem a pessoas físicas que comprovem ser trabalhadores e trabalhadoras do setor cultural e a microempresas e empresas de pequeno porte do setor linhas de crédito específicas para o fomento de atividades e para a compra de equipamentos, além de condições especiais para renegociação de débitos. Ficam prorrogados por um ano os prazos para aplicação de recursos em projetos culturais já aprovados pelo Executivo.

- Saiba mais sobre a Lei Aldir Blanc de auxílio emergencial a artistas

Como será a aplicação dos recursos?

Estão previstas três formas de aplicação do dinheiro: renda mensal para trabalhadores da cultura; subsídio mensal para manutenção de espaços e instituições culturais e fomento a projetos, por meio de editais, chamadas públicas e outras modalidades.

Quais serão os valores do auxílio?

A lei garante um auxílio emergencial a trabalhadores da cultura e espaços culturais, neste momento de crise causado pela pandemia da Covid-19. Uma renda emergencial no valor R$ 600, por pessoa, durante três meses, além de um subsídio mensal para espaços culturais que varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil.

Quais trabalhadores da cultura podem receber o auxílio?

Todo e qualquer trabalhador da cultura que não esteja recebendo o Auxílio Emergencial da Caixa Econômica ou outro tipo de benefício e que comprove atuação nos últimos 24 meses, pelo menos, na área da cultura. Cabem nessa definição: artistas, cantores, atores, produtores, técnicos de casa de espetáculos, agentes da cultura popular, curadores, oficineiros, professores e instrutores de arte e cultura, entre outros trabalhadores da cadeia produtiva da cultura.

Quais tipos de espaços culturais podem receber o auxílio?

Espaços culturais privados, tais como teatros independentes; escolas de artes em geral; circos; livrarias, editoras e sebos, centros culturais; museus comunitários; pontos e pontões de cultura; espaços de comunidades indígenas ou quilombolas; bibliotecas comunitárias, centros artísticos e culturais afrodescendentes; espaços de povos e comunidades tradicionais; estúdio de fotografia, festas tradicionais, estúdios de música, produtoras de audiovisual etc.

O que devo comprovar para ter acesso ao auxílio?

- Atuação social ou profissional na área artística por pelo menos dois anos;

- Não ter emprego formal ativo;

- Não ser titular de benefício de auxílio emergencial federal, previdenciário ou assistencial;

- Não receber seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

Como o recurso será distribuído entre o Estado e municípios:

A Lei Aldir Blanc aponta que o recurso deve ser descentralizado para estados e municípios, respeitando os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Municípios (FPM), somados ao critério do tamanho da população pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Como a lei foi elaborada?

- No início de março, artistas, agentes culturais, secretários, parlamentares, gestores e demais representantes de entidades ligadas ao setor se reuniram para elaborar uma lei para que os recursos previstos no orçamento da União fossem distribuídos entre os estados e municípios, auxiliando assim na sobrevivência dos trabalhadores da cultura e da economia criativa perante o Estado de Emergência em Saúde Pública, decorrente da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

- No dia 05 de maio deste ano foi aprovado no plenário da Câmara Federal um requerimento para que o Projeto de Lei Nº 1.075/2020 - Lei Aldir Blanc corresse em regime de urgência. Isso significa que o legislativo, em sua maioria, entendeu a necessidade de que as medidas propostas fossem analisadas com urgência e que estados e municípios se comprometessem a garantir que os recursos fossem executados de forma a diminuir os impactos da pandem ia. O nome da lei é uma homenagem ao compositor e cronista carioca Aldir Blanc (1946-2020), falecido no dia 4 de maio, em decorrência de complicações da Covid-19.

No decorrer desta semana, ainda, haverá a Regulamentação da Lei pelo Governo Feferal, através do Ministério do Turismo, com estratificação de responsabilidades aos Estados e Municípios para a aplicabilidade à que será contemplada com os benefícios em ajuda financeira.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


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